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Simples Nacional híbrido: o que decidir até 30/10 e o que muda nos contratos

O prazo do Simples Nacional híbrido termina em 30/10/2026. Veja quem ganha com a opção, o que revisar nos contratos B2B e fale com um advogado.

Equipe AFIRMA · 17/10/2026

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Empresária faz contas com calculadora e lápis sobre notas e papéis para decidir sobre o Simples Nacional híbrido

Quem está no Simples Nacional tem até 30 de outubro de 2026 para decidir se vai recolher IBS e CBS fora do DAS, no chamado Simples Nacional híbrido, de janeiro a junho de 2027. A opção tende a compensar para quem vende a empresas que aproveitam crédito. Antes de decidir, revise preço e cláusulas tributárias dos contratos.

O que é o Simples Nacional híbrido?

É a possibilidade de continuar no Simples Nacional para os demais tributos e apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, fora da guia única. O nome "híbrido" é de mercado. Na lei, a opção está no art. 41, § 3º, da Lei Complementar 214/2025.

O IBS e a CBS são os dois tributos da reforma do consumo. A CBS substitui o PIS e a Cofins, como explica a Receita Federal. Em 2026 eles estão em teste (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), mas essas alíquotas não se aplicam a quem está no Simples (arts. 343, 346 e 348 da LC 214/2025). A mudança que pesa no caixa começa em 2027.

Quem não fizer nada continua com o IBS e a CBS dentro do DAS, que é o padrão, segundo o manual da Receita sobre a opção.

Qual é o prazo e como fazer a opção?

O prazo vai até 30 de outubro de 2026. A data original era 30 de setembro, mas a Resolução CGSN nº 194, de 28 de setembro, estendeu o prazo, segundo o Serpro. A escolha vale para janeiro a junho de 2027.

A opção é feita no Portal do Simples Nacional ou no serviço da Receita, com conta gov.br prata ou ouro ou certificado digital.

DataO que acontece
Até 30/10/2026Opção pelo IBS e pela CBS fora do DAS, para o 1º semestre de 2027
Até 30/10/2026Último dia para regularizar pendências de quem pediu entrada no Simples (o pedido de ingresso fechou em 15/10)
03/11 a 20/12/2026Cancelamento da opção, em caráter irretratável
Janeiro de 2027A opção começa a valer
Março de 2027Nova janela para optar ou renunciar, com efeito no 2º semestre

Daí em diante, as janelas são março e setembro, e a opção vale até a renúncia. Há uma trava: quem receber ressarcimento de créditos não pode sair do regime regular no mesmo ano nem no seguinte (art. 41, § 5º, da LC 214/2025).

Até 16 de outubro, a Receita Federal tinha registrado 917.331 pedidos de opção pelo regime regular do IBS e da CBS.

Vale a pena optar pelo Simples híbrido?

Depende de quem compra de você. O ponto central é o crédito. Quando a empresa fica com tudo no DAS, ela não pode aproveitar créditos nas compras, e o cliente que está no regime regular só se credita do valor de IBS e CBS que cabe dentro do Simples (art. 47, § 9º, da LC 214/2025). No híbrido, o IBS e a CBS saem destacados na nota, o cliente aproveita o crédito integral e a sua empresa também passa a tomar crédito nas compras.

Segundo o Serpro, a opção tende a fazer sentido para:

  • quem vende para outras empresas que querem o crédito integral de IBS e CBS (em geral, as do lucro real ou presumido);
  • quem compra muitos insumos tributados e quer abater esses créditos;
  • setores que acumulam crédito e vendem com alíquota zero, o que dá direito a ressarcimento.

Para quem vende sobretudo a consumidores ou a outras empresas do Simples, o crédito interessa pouco ao cliente, e a apuração separada dá mais trabalho. E a avaliação da vantagem é responsabilidade exclusiva da empresa.

A conta de quanto se paga em cada cenário é trabalho do contador. A pergunta jurídica é outra: o que os seus contratos dizem quando o tributo muda?

Meus clientes vão pedir para eu optar?

Alguns vão. Pense numa startup de software no Simples com três clientes grandes no lucro real. O setor de compras de um deles manda um formulário perguntando se a nota de 2027 virá com IBS e CBS destacados. Outro pede desconto na renovação.

O cliente não pode obrigar ninguém a optar, mas pode renegociar o preço ou trocar de fornecedor quando o contrato vencer. Tenha a resposta pronta antes da pergunta: a simulação do contador e uma posição clara sobre o que o contrato prevê.

O que muda nos contratos com a reforma tributária?

Entre empresas privadas, não há ajuste automático. A LC 214/2025 criou um reequilíbrio para contratos com o poder público (art. 374), mas o art. 373, § 2º, exclui os contratos privados.

Sem cláusula, sobra a negociação ou o pedido de revisão por onerosidade excessiva do art. 478 do Código Civil, que exige um acontecimento "extraordinário e imprevisível". Com a reforma aprovada e o calendário publicado, esse argumento tende a ser fraco. O mais seguro é escrever a regra agora.

Cláusulas para revisar antes de 2027

  1. Preço: "tributos inclusos" ou "preço mais tributos destacados"? Defina a base.
  2. Alteração tributária: um gatilho para mudança de alíquota, de regime ou de lei, com prazo para renegociar e saída sem multa se não houver acordo.
  3. Declaração de regime: o fornecedor informa o regime e avisa quando mudar.
  4. Crédito como premissa: se o preço foi fechado contando com o crédito integral, escreva isso e o que acontece se houver renúncia ao híbrido.
  5. Reajuste: reajuste por IPCA ou IGP-M não cobre mudança de tributo.
  6. Fornecedores: no híbrido, o seu crédito depende das notas deles. Revise esses contratos também.

O que fazer até 30 de outubro?

  1. Separe os clientes por tipo (empresas do regime regular, do Simples e consumidores) e o peso de cada grupo no faturamento.
  2. Peça ao contador a simulação dos dois cenários para 2027.
  3. Liste os contratos que passam de janeiro de 2027 e confira as cláusulas de preço e de tributos.
  4. Decida e registre a opção, se for o caso. Ela pode ser cancelada até 20 de dezembro.
  5. Prepare os aditivos e a resposta aos clientes.

Conteúdo informativo; cada caso exige análise.

Como a AFIRMA pode ajudar

A AFIRMA cuida do jurídico de PMEs e startups, e os sócios são advogados. Revisamos contratos com clientes e fornecedores e redigimos a cláusula tributária e os aditivos, junto com o seu contador. Veja também a nossa gestão de contratos e o Raio-X de contratos.

Tem contratos que passam de janeiro de 2027? Fale com um advogado da AFIRMA e revise preço e cláusulas tributárias antes de 30 de outubro.

Fontes

Perguntas frequentes

Quem não fizer a opção até 30 de outubro perde o Simples?

Não. A empresa continua no Simples, com o IBS e a CBS dentro do DAS. Se mudar de ideia, pode optar em março de 2027, com efeito no segundo semestre.

Posso desistir depois de optar pelo Simples híbrido?

Sim. A opção feita em 2026 pode ser cancelada de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, sem volta. Depois, a renúncia é feita em março ou setembro, com efeito no semestre seguinte.

Meu cliente pode exigir que eu opte pelo regime regular do IBS e da CBS?

Não pode obrigar, porque a escolha é da empresa. Ele pode, porém, renegociar o preço ou escolher outro fornecedor na renovação.

Preciso mudar todos os meus contratos?

Não necessariamente. A prioridade são os contratos que passam de janeiro de 2027 com preço "tributos inclusos" ou sem cláusula sobre mudança de tributo.

A opção pelo Simples híbrido precisa ser renovada a cada semestre?

Não. Depois de feita, ela continua valendo até a empresa renunciar, nas janelas de março e setembro.