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Seu prestador PJ pode ser reconhecido como empregado? Responda sobre a rotina de cada um e veja a nota de risco e o que ajustar.
É contratar uma pessoa como pessoa jurídica (PJ) quando, na prática, ela trabalha como empregada. A Justiça do Trabalho olha a realidade dos fatos, e não o nome do contrato. Os sinais mais analisados são subordinação, jornada fixa, integração ao time, habitualidade, pessoalidade, exclusividade e remuneração fixa mensal.
A avaliação dá uma nota de 0 a 100 para cada prestador, mostra os sinais que mais pesam e sugere ajustes. É uma triagem para orientar a conversa com um advogado: o enquadramento depende dos fatos de cada caso, e o tema está em discussão nos tribunais superiores.
É contratar como PJ quem, na prática, trabalha como empregado. Se a Justiça reconhecer o vínculo, a empresa pode ter de pagar verbas trabalhistas e encargos de todo o período.
Não. O que vale é a rotina real. Contrato bem escrito ajuda, mas não afasta o vínculo se houver subordinação, horário fixo e exclusividade de fato.
Defina entregas e prazos em vez de horário, permita que o prestador atenda outros clientes e indique um substituto, remunere por projeto ou entrega, e formalize escopo, propriedade intelectual e confidencialidade em contrato.
A nota de risco aparece na hora, sem conta. Os sinais de cada prestador, o que ajustar, a exposição ilustrativa e as cláusulas do contrato pedem uma conta gratuita na AFIRMA.